
nº 4167.
As advogadas foram categóricas:
" Qualquer estado ou município que estiver pagando menos que o piso, após o acórdão do Supremo não está cumprindo a lei, gerando o direito da categoria de ajuizar ação requerendo o cumprimento do piso salarial".
Ao final dos esclarecimentos, as advogadas aconselharam que as ações referentes a esta matéria sejam locais e coletivas, sendo possével pleitear indenizações no caso de inobeservância da lei.
FONTE: VLAUDEY LIBERATO
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